oGrunho (Discussão sobre Política Nacional e Internacional)

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quarta-feira, setembro 14, 2005

Furto de Identificação: O que fazer e o que devia ser feito pelo Estado

O furto de identificação ocorre quando um impostor recolhe peças fundamentais da identificação de uma pessoa, assim como o seu número de identificação (vulgo B.I.), a carta de condução (especialmente, as antigas de cartão), ou cartões de crédito ou multibanco e passa a utilizá-los em nome da vítima. A vítima vê o seu crédito bancário arruinado e complicada a sua saúde financeira. Nalguns casos, mais graves, o impostor pode usar o nome da vítima para as suas actividades criminais e esta pode acabar detendo um registo criminal e sendo presa em consequência desta confusão de identidades (conhecem-se vários casos semelhantes nos E.U.A.). Nos E.U.A. durante o ano de 2000, terão ocorrido mais de 700.000 casos de furto e apropriação de identificação, em Portugal não se conhecem números exactos...

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Se pertence à infelizmente longa lista de cidadãos que nos últimos anos viu a sua identificação furtada e que agora assiste à utilização da sua identificação para a passagem de cheques, se estão a usar o seu B.I. para abertura de contas bancárias com o seu nome, se é vítima de processos desencadeados pela acção de falsários, contacte-nos!

Estamos a organizar um grupo de pressão junto da Assembleia da República.

Estamos igualmente em contactos com associações para a defesa de vítimas de crimes para reforçar estas pressões.

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É escandaloso que não exista um sistema nacional de registo de B.I.s furtados!

É escandaloso que as vítimas de furto de B.I. sejam acusadas por processos abertos contra si porque o Estado não só não as defende contra o assaltante, como ainda as persegue com as suas forças policiais!

É escandaloso que lhes fixem a residência durante anos ou mesmo décadas, porque para cada processo (e cada vítima pode ver o seu nome usado dezenas de vezes durante anos). Não lhes basta serem roubadas, abusadas, perseguidas e processadas, como ainda lhes retiram qualquer possibilidade de gozarem férias ou de terem uma vida normal!

É escandaloso que não exista um quadro legal que defenda estas vítimas de furto!

É escandaloso que os nossos B.I.s sejam os mais fáceis de falsificar de TODA a Europa!

Junte-se a nós na pressão sobre a Assembleia da República para a criação de uma Lei que defenda as vítimas de Furto de Identificação!

Mensagem enviada a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República em 26 de Junho de 2001:

"Pertenço ao número crescente de cidadãos que nos últimos dez anos viram a sua identificação furtada, um número de vítimas que mercê da total inépcia e demissão do Estado na sua defesa têm conhecido um sem número de perseguições e problemas judiciais. A falta de interesse ou o desprezo do Estado por estes cidadãos é a principal causa pela qual estas vítimas de furto se transformam em arguidos em processos judiciais resultantes de falsificações da sua identificação, ou seja, esta omissão transforma as vítimas em "culpados" deixando os falsários quase sempre impunes num crime que as autoridades policiais reconhecem ser de muito difícil combate. Estas vítimas/"culpados" encontram os seus bens penhorados, as suas contas bancárias embargadas, a capacidade de emissão de cheques vedada, o seu tempo gasto em inquéritos e tribunais, a sua paciência e saúde esgotadas, a sua imagem junto dos empregadores e colegas de trabalho prejudicada, tudo isto sem que exista uma qualquer solução para esta sucessão interminável de problemas no horizonte.



É missão dos deputados da Assembleia da República afirmarem-se como defensores da Justiça e dos seus eleitores e legislarem no sentido de suprimir esta gritante injustiça. É sua missão defender os cidadãos que representam no Parlamento. É sua obrigação defender as vítimas dos perseguidores e dos falsários. É sua missão criar a Lei que as forças de autoridade e os tribunais possam seguir para defender as vítimas.



Várias medidas podem ser tomadas para dificultar ou mesmo travar a acção destes falsários de identificação. Ignoro se alguma delas estará já em avaliação, mas se está ninguém tem conhecimento de tal. Ouso modestamente apresentar uma lista de sugestões que talvez queiram seguir:



Quanto ao Cartão de Identidade, vulgo B.I.:



A) Aquando do furto, o cidadão pode requerer junto de uma autoridade policial uma declaração de furto de identificação; mas a este propósito várias questões se levantam:



a1) Este documento é apenas um documento escrito em computador que é impresso por computador, este documento não segue depois para um qualquer registo central ou nacional, residindo apenas no computador pessoal onde foi gravado e impresso em papel (se reside) e no papel que em consequência é impresso e carimbado pelo graduado de serviço.



a2) Que sucede se o cidadão perder esta declaração? Como existe apenas o documento impresso que lhe é entregue, fica óbviamente sem a única ferramenta que o pode auxiliar nesta luta contra a perseguição do Estado e contra as malfeitorias do falsário;



a3) Esta declaração tem valor legal? Garante ao cidadão que viu a sua identificação furtada algum tipo de cobertura legal? Dizem-me que não. Mas se assim é, não se compreende como pode o Estado deixar o cidadão completamente indefeso perante esta situação.



b) Embora os registos do Arquivo de Identificação permitam conhecer o número de renovações de um dado Bilhete de Identidade, esse controlo não existe e a venda de B.I. se vai tornando cada vez mais comum, perante a mais completa passividade do Estado. Através de um controlo deste tipo, seria possível às autoridades detectar casos de B.I. que foram renovadas várias vezes durante alguns anos, casos em que estas identificações renovadas entram no circuito das burlas, dos cheques sem cobertura e da emigração ilegal.

c) Deveria ser possível ao Arquivo de Identificação cancelar um número de B.I. furtado/extraviado e emitir um novo B.I. com um novo número. Desta forma, os cheques e documentos assinados contra presença deste número revelariam que havia sido usado um número obsoleto e desactivado e o andamento dos processos judiciais seria mais rápido, uma vez que a inocência do arguido-vítima poderia ser mais facilmente estabelecida.



d) A segurança contra falsificações dos B.I.s deveria ser claramente reforçada. Não é do desconhecimento público que os bilhetes de identidades emitidos em Portugal são dos mais "falsificáveis" de toda a Europa. É incompreensível como é que em pleno século XXI a fotografia é ainda colada sobre um cartão (podendo ser facilmente substituída) e como é que não existe nenhum tipo de banda magnática no mesmo. Esta banda magnética deveria ter os mesmos dados constantes na impressão e seria usada pelos comerciantes e bancos para confirmar a identidade dos presentes. Como é conhecido, é muito mais difícil reproduzir uma banda magnética deste género do que imprimir uma réplica de um B.I., como prova o escasso (ou nulo) número de falsificações de cartões de Multibanco.





Sistema Nacional de Registo de Furtos de Identificação



a) Deveria existir um sistema central e nacional onde as polícias (PSP, PJ e GNR) introduzissem os números das identificações furtadas, os nomes das vítimas e os contactos telefónicos e postais. Actualmente não existe nada semelhante, nem a nível bancário ou interbancário, nem sequer a nível dos órgãos de segurança. As fotocópias e memorandos que circulam internamente entre os balcões do mesmo banco têm a eficácia nula que todos reconhecem e a inexistência de um Sistema Nacional de Registo de Furtos de Identificação é escandalosa quando consideramos que a pequena criminalidade que furta este tipo de documentos não cessa de aumentar (como o meu caso demonstra) e que as vagas migratórias clandestinas permanecem densas e em crescimento, isto quando sabemos, que são precisamente estes emigrantes clandestinos um dos mercados preferenciais de falsificações de documentos de identificação.



b) Um sistema central de registo de furto de documentos de identificação devia ser mantido e alimentado pelas forças policiais e devia ser de livre acesso a partir da Internet a qualquer um que desejasse ter acesso ao mesmo, nomeadamente a entidades bancárias, locadoras e comerciantes. O sistema poderia igualmente possuir uma interface telefónica, seria assim possível telefonar para um número verde, dizer o número de B.I. que se pretende confirmar e o sistema – por reconhecimento de voz, semelhante ao actualmente em funcionamento no 118 – respondesse se aquele número correspondia ou não, a um B.I. furtado. Daqui em diante, a responsabilidade caberia ao lojista ou ao Banco.



c) Se uma entidade bancária abrisse uma conta com um número de B.I. furtado, sem ter consultado esta base de dados deveria ser responsabilizada totalmente pelos prejuízos que daí decorressem.





Uso Indevido de Cheques



a) Deveria existir um quadro legal que obrigasse a que os cheques não pudessem apresentar impresso o nome de um titular e depois serem assinados por outro nome que nada tem a ver com o primeiro (caso por exemplo, das contas conjuntas ou solidárias). Todos os nomes dos titular deveriam estar impressos nos cheques, nem que fosse necessário usar o verso do mesmo. Os receptores destes cheques deveriam ser obrigados a confirmar sempre a semelhança da assinatura e a correcção dos nomes da identificação e do titular da conta e serem responsabilizadas legalmente pela sua omissão. Actualmente, somente a vítima-arguido assume essa responsabilidade legal, o que constitui mais uma flagrante injustiça do sistema.



b) Deveria ser avaliada a necessidade do chequer ser usado ainda hoje em transacções comerciais de pequena monta. Num mundo em que os meios de pagamentos através de cartão (Multibanco ou Cartão de Crédito) estão generalizados, o Estado deveria providenciar pela limitação do uso do cheque, por ser provavelmente o meio de pagamento mais exposto a falsificações e percas financeiras, quer por parte do lojista que recebe um cheque inválido, quer por parte do arguido-vítima.



c) A esmagadora maioria dos cheques actualmente em circulação não têm validade, e aqueles que têm, têm-na apenas porque esta é uma obrigação ligada à mudança para o Euro. Porque é que esta validade não é obrigatória? Torná-la obrigatória e fazer com que fosse relativamente curta poderia fazer com que os furtos de cheques e que a sua utilização abusiva vissem a sua utilização dificultada e não facilitada, como sucede com o sistema actual.



d) Os Bancos deviam ser obrigados pelo Banco de Portugal a elaborarem avisos de furto de identificação. É inadmíssivel que as entidades bancárias não tenham uma lista de BI furtados (por exemplo, fornecido pelos próprios lesados ou pelas polícias, ou ainda pelo Banco de Portugal) e contudo, vários não têm qualquer sistema de aviso implementado. Ou seja, não existem nestes bancos (nomeadamente, no Barclays Bank, no BES, na CGD e no Santander) sistemas informáticos que permitam introduzir no sistema, número de BI/nomes de identificações furtadas que impeçam a abertura de contas com estas identificações, permitindo obviamente evitar a aparição de uma série de cheques sem cobertura. Um sistema deste género seria extremamente fácil de implementar, uma vez que bastaria verificar o número de BI de uma nova conta numa lista de uns poucos milhares de BI furtados. De todos os bancos, contactados, somente os do grupo BCP é que afirmaram possuir este sistema interno.



e) Os cheques deviam conter os números do BI dos titulares da conta (os casos das contas C/C e C/S). A fotografia do titular devia ser de presença obrigatória no verso. A sua impressão nada tem de transcendente e pode ser feita em qualquer impressão de jacto de tinta, algo que certamente estará ao alcance dos bancos portugueses…



f) Os bancos deviam ser pressionados para aumentar exponencialmente os custos dos cheques (algo que fariam certamente com o maior prazer), de modo a desencorajar o seu uso frequente, isto sabendo que o cheque é actualmente a maior causa de problemas e fraudes fiscais."

g) A Portaria nº 891/2001 reconhece que para os cheques com valores superiores a 12.500$00 existe um risco acrescido de má cobrança. Ora sendo assim, não se compreende como é que cheques de valor elevado – por vezes centenas de milhares de escudos ou ainda mais – são tratados pelo quadro legal como os de pequeno valor. Perante um cheque de valor superior a 12.500$00 o comerciante devia ser obrigado a exigir o uso do cheque visado (Decreto-Lei nº 191/99) e a fazer uma fotocópia do Bilhete de Identidade apresentado contra o cheque.



Organizando o seu caso...

Os casos de furto de identidade podem ser muito complexos. Pode ter que lidar com múltiplas jurisdições, várias instâncias de uso fraudulento, ou não autorizado, da sua identidade e estabelecer contacto com mais pessoas sobre o seu caso do que possa ser humanamente possível alguém recordar-se.

De modo a torna-se uma vítima profissional e eficiente e, sobretudo, de modo a ser um forte advogado do seu próprio caso, é vital que se obrigue a manter uma forte organização do seu caso a partir do primeiro dia. É necessário registar todas as provas, papéis e contactos. Deve manter um diário de modo a ajudá-lo quanto ao que vai acontecendo, a data em que recebe os documentos, quais os documentos que ainda precisa e que podem ajudar a provar a sua inocência e o tempo e dinheiro gastos no seu caso. Esta documentação pode ser útil mais tarde quando requerer a restituição de perdas em tribunal.

Sem experiência, a maioria de nós, acaba por colocar bom número de papéis para dentro de uma caixa ou pasta. Isto simplesmente não funciona; rapidamente esta forma de organização se torna em desorganização e é sempre possível que alguém pense que aqueles papéis não passam de lixo e os coloque exactamente onde eles não devem estar: no lixo... Pode ser mais seguro manter duplicados, especialmente dos documentos mais importantes, tais como a Declaração ou Participação de extravio de documentação emitidos pela polícia. Actualmente, basta deslocarmo-nos a um posto dos CTTs e requer uma fotocópia autenticada, algo que antes só era possível num Notário. Presentemente, os advogados também estão mandatados para reconhecer documentos.

Todos estes papéis podem ser usados num caso criminal e devem ser tratados desse modo. A sua organização é vital na defesa do seu caso.

Algumas vítimas preferem ter toda a documentação organizada em ficheiros, num armário fechado. De qualquer modo, toda a documentação deve ser transportada em cada deslocação à polícia ou aos tribunais. Neste caso, o método preferencial passa por usar uma pasta, com separadores por assunto e onde deve ser colocada toda a documentação que vai sendo recebida. Conserve esta pasta com muito cuidado, e mantenha-a sempre fora do alcance de mãos indiscretas.

Consulte o Decreto-Lei nº 316/97 que trata do regime jurídico do cheque sem provisão, assim como a Portaria 891/2001 que o complementa.

Lista de Documentos que deve possuir:

1) Relatórios de polícia: Este tipo de documentos revestem-se da maior importância. Não basta ter um número de processo ou inquérito. Procure obter cópias de tudo o que está nas mãos da polícia e acompanhe qualquer mudança no número de processo que o seu caso possa sofrer.

2) Relatório cronológico dos acontecimentos: mantenha um diário detalhado tanto em papel como em computador. Comece este relatório a partir do primeiro dia e continue a partir daqui.

Algumas pessoas aproveitam para colocar aqui as suas frustrações e sentimentos a propósito do seu caso. Escreva todas as suas suspeitas. À medida que o seu caso avança poderá esquecer-se dos detalhes. Evite anotas informações importantes em post-its, estes acabarão por se perder, mais cedo ou mais tarde. Escreva directamente num livro de notas, e depois poderá optar por passar esses dados para computador. Esse livro de notas deverá acompanhá-lo sempre e faça dele pelo menos um conjunto de fotocópias de tempos a tempos.

Registe tudo pela data: com quem fala, a sua função, o seu número de telefone e o procedimento que teve que seguir até chegar ao seu contacto.

Inclua tudo o que foi dito, e procure obter um endereço de email ou um número de fax. É preferível obter igualmente um endereço postal.

3) Impressos, Registos de Crédito, Documentos de Cartões de Crédito e provas físicas de fraude: Mantenha tudo o que receber por correio e que tenha algo a ver com o seu caso de furto de identidade, mesmo se de momento não compreende a sua relevância para o(s) seu(s) processo(s).

Dependendo da complexidade do seu caso, pode ter que decidir manter uma secção separada para cada tipo de documento, por banco, ou por cartão de crédito.

Assim que tiver conhecimento de um novo cartão de crédito, compra ou crime realizados em seu nome, procure obter toda a informação relacionada com esse acontecimento. Não aceite um não como resposta. Se a primeira pessoa não ajudar (infelizmente, existe gente que pensa que estão imunes a casos semelhantes) tente falar com o seu superior hierarquico. Se este não ajudar, tente falar com alguém acima dele. Se se trata de um banco, de uma conta ou de um cartão de crédito, e se o seu nome aparece no mesmo, eles têm a obrigação de fornecer toda a informação necessária.

A polícia poderá ter interesse em observar toda a informação que recolher, embora não a possa usar como prova.

4) Relatórios de Crédito: Durante a fase inicial do seu processo, haverá muita actividade, a qual deve ser cuidadosamente registada. Esteja especialmente atento à sua conta bancária e aos movimentos dos seus cartões.

5) Registo de Contactos Telefónicos: Mantenha uma agenda telefónica específica para o seu caso, separada do diário, de modo a que possa encontrar os seus contactos de um modo mais rápido.

6) Custos: Mantenha um registo de todo o dinheiro que gastar com os seus processos, e para que fins foi usado. Anexe recibos, documentando o seu uso específico. Documente e justifique todo o tempo gasto em torno do seu caso.

Registe todas as chamadas telefónicas, sua duração e objectivo, tempo gasto no trabalho incluindo tempo de férias que você perdeu porque gastou tantos dias com o seu caso, custos legais, notários, custos de tribunal, custos de documentação, etc. Se decidir comprar livros, pagar a assistência (advogados, médicos, consultores, babby-sitters, etc.) registe igualmente estes custos.

7) Todos os documentos do Tribunal: Todos, mas todos mesmo, os documentos que sejam enviados ou que estejam relacionados com o tribunal onde o seu processo(s). Anote também o nome de todos os intervenientes do Tribunal que de algum modo participem no seu caso, anote igualmente a sua função e os seus contactos telefónicos, se os tiver.

8) Sumário do Caso até à data: Escreva um sumário com meia página A4 do seu caso, e actualize-o em cada mês. Isto ajudá-lo-á a focar a sua atenção naquilo que é realmente importante no seu caso, responder a questões que lhe possam colocar do modo mais eficiente possível. Se decidir ir aos Media com o seu caso, use este resumo para lhes apresentar o seu problema. Será também útil para apresentar o seu caso a um qualquer elemento do tribunal.

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O que fazer...

1) Localize exactamente todas as utilizações abusivas da sua identificação, se forem cheques, identifique os títulares (se forem cheques roubados a outras pessoas, mas assinados com o seu nome), os bancos, balcões, valores, datas de emissão. Procure carimbos e dados que surjam no verso. Atente à assinatura que imita a sua, verifique se se trata ou não de uma boa imitação. Procure (se possível) fotocopiar esses cheques ou recibos dos cartões de crédito.

2) Contacte as empresas que foram lesadas pelos "seus" cheques. Procure obter delas mais dados: se conhecem as pessoas que os emitiram, datas e horas dos talões de compra. Com sorte, você tem provas testemunhais ou outras que atestem que nesses dias e horas não estava nesse lugar... Peça a essas empresas que enviem alertas a todas as suas filiais sobre o surgimento de cheques emitidos em seu nome ou "assinados" com o mesmo. Verifique se os nomes dos titulares desses cheques (se não for o seu) são já conhecidos pela empresa que foi enganada, se sim, isso pode ser usado em seu favor.

3) Contacte pelo menos os maiores bancos nacionais para averiguar se foram abertas contas com o seu nome e número de B.I. Um dos crimes mais frequentes, mas também dos mais arriscados para o criminoso, consiste em abrir contas novas em seu nome; pedir cheque e depois passá-los de modo a que recaiam sobre si na forma de cheques sem cobertura.

4) Escreva um aviso e distribua-o nas zonas onde o criminoso está a passar cheques, supermercados, centros comerciais e outras grandes superfícies.

5) Publique anúncios em jornais com um aviso semelhante ao do ponto anterior. Pondere a sua publicação cíclica, de dois em dois, ou de três em três meses. A maior parte das vezes o criminoso usa a sua identificação durante dois ou três meses, e depois passa a usar outra identificação, regressando a ela depois. Procure identificar (pelos casos que vão aparecendo) o ciclo adoptado pelo criminoso.

6) Pressione a Assembleia da República e a Provedoria da Justiça para que o Estado adopte um quadro legal (actualmente inexistente) que defenda o cidadão nestas situações.

7) Muito importante... Deixe de se fazer acompanhar pela sua identificação... Use apenas o mínimo obrigatório. Deixe o B.I. em casa, num local seguro e escondido (a sua casa pode ser assaltada...), traga na carteira apenas o número mínimo de cartões de crédito ou de multibanco e nunca divulgue a sua identificação ou dados dela por telefone.

8) Ponderar seriamente se não será mais seguro auto-inibir-se da emissão de cheques. Existe uma remota possibilidade de que o criminoso peça cheques em seu nome, e que o balcão do seu banco não detecte a tentativa.

9) Contacte a APAV e peça o seu apoio jurídico, se não tiver meios financeiros para sustentar um advogado próprio.

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O que pode acontecer

1. Quando o seu B.I. é furtado:

1.1. Pode ser vendido no mercado negro. Na praça do Rossio é possível comprar B.I.s roubados (na mais completa impunidade) por preços entre os 30 a 80 mil escudos...

1.2. Pode aparecer alguém à sua porta com o B.I. que foi roubado, e afirmando que o "encontrou na rua". Se for o caso, dê-lhe uma recompensa. É certo que pode estar a falar com o próprio ladrão, mas os problemas que assim poupa serão imensos.

1.3. Podem usar o B.I. para abrir contas bancárias em seu suposto nome

1.4. Podem contactar locadoras (tipo Cofidis) para obterem empréstimos de consumo em seu suposto nome

1.5. Podem comprar telefones móveis em seu suposto nome e enviar facturas de despesas para a sua morada postal.

1.6. Podem usar cheques roubados a outras pessoas, de contas C/S ou C/C e assiná-los com uma imitação da sua assinatura.

1.7. Podem mudar a fotografia (porque o nosso B.I. é o pior da Europa) e colocar a deles.

1.8. Com os dados do B.I. podem ir ao Registo Civil do seu local de nascimento e requerer uma certidão de nascimento absolutamente legítima. Depois é só irem ao Arquivo de Identificação e pedir um B.I. absolutamente legítimo (também...) e obter um B.I. com a fotografia deles próprios, com a assinatura do criminoso... Tudo legal... Tal é a omissão e inépcia do nosso legislador...

2. Quando o Cartão de Contribuinte é furtado:

2.1. Segundo o provedor do contribuinte, Armindo de Sousa Ribeiro (publicado no DN): "O grande perigo é o cartão do contribuinte roubado ir parar às mãos daqueles que pretendem constituir uma entidade ou empresa com a intenção de fuga fiscal".